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terça-feira, 16 de julho de 2019

COMISSIONADOS OCUPAVAM QUASE 3 VEZES MAIS CARGOS QUE EFETIVOS NA CÂMARA DE SANTO ANDRÉ.

Ministério Público de Contas de São Paulo emitiu parecer pela rejeição das contas anuais de 2016 da Casa Legislativa do município do ABC paulista.

A Câmara de Vereadores de Santo André sustentava 308 cargos comissionados para 22 parlamentares em 2016, representando 72,6% das vagas preenchidas na Casa Legislativa do município da Grande São Paulo. Os dados estão no relatório elaborado pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. O texto indica que, naquele período, a Câmara mantinha 116 funcionários nomeados por concurso público – os comissionados ocupavam quase três vezes mais cargos que os efetivos.
Segundo o documento, o quadro da Casa previa um número ainda maior de servidores em comissão – 787 em relação a 121 efetivos.
A situação faz parte das ‘irregularidades que levaram o Ministério Público de Contas do Estado a emitir parecer opinando pela rejeição das contas anuais de 2016 da Câmara do município do ABC paulista’. A informação foi divulgada pela Assessoria da Procuradoria de Contas nesta terça, 16.
Segundo o parecer assinado pelo procurador Celso Augusto Matuck Feres Junior, além do excesso de cargos comissionados em relação à quantidade de efetivos, a equipe do Tribunal de Contas do Estado constatou que 96 comissionados da Câmara de Santo André exerciam atividades que não correspondiam à direção, chefia e assessoramento, como determinado pela Constituição.
A fiscalização verificou que não era exigido nível superior para os cargos comissionados – havia funcionários com nível médio e ensino fundamental incompletos.
No parecer, Feres Junior ressaltou que para desempenhar as atividades de apoio aos parlamentares é exigida qualificação de nível universitário, conforme disposto na Constituição.
Ao opinar pelo julgamento de irregularidade, a Procuradoria ressaltou outras condutas da Câmara de Santo André: a previsão de duodécimos acima das reais necessidades do Legislativo, que implicou em uma devolução de mais de R$ 6,8 milhões; a falta de pesquisas de preço para pagamentos de despesas em regime de adiantamento; o desatendimento à legislação por conta de o cargo em comissão de Assessor Técnico da Presidência possuir atribuições típicas do cargo de Procurador Jurídico.
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Fonte: Pepita Ortega/Estadão
Foto: Google Maps


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