RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

segunda-feira, 17 de junho de 2019

GRUPO DE ADVOGADOS PEDE PRISÃO PREVENTIVA DO MORO, DALLAGNOL E OUTROS TRÊS.

O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou no STJ uma notícia-crime que pede encarceramento do ministro e procuradores.

O grupo de juristas Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou, na noite deste sábado (15), uma notícia-crime pedindo a prisão preventiva do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, além dos procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima e Maurício Gotardo Gerum.
"O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) acaba de protocolar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma notícia-crime contra o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima (aposentado) e Maurício Gotardo Gerum (junto ao TRF da 4ª Região)", diz o perfil oficial do grupo no Facebook.
De acordo com os juristas, o magistrado e os procuradores tiveram crimes comprovados após o vazamento das mensagens particulares em aplicativos pelo site The Intercept . "O ex-juiz e os procuradores da autodenominada Força-Tarefa Lava-Jato de Curitiba/PR se valeram dos cargos públicos para fabricar denúncias criminais e processos judiciais com o fim de obtenção de vantagens pessoais, o que tem vindo a público através de conteúdos obtidos em arquivos digitais, divulgados pelo site The Intercept, revelando conversas entabuladas entre o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO e os procuradores federais, demonstrando fortes indícios de atuação ilegal, imoral e criminosa por parte dos Noticiados, na condução da Operação Lava Jato", diz o documento.
“Mais do que convicções, se tem agora provas relevantes de que, enquanto se iludia o Povo Brasileiro com o discurso contra a corrupção, conversas e chats secretos, nos bastidores, tramavam contra a Democracia e o Estado de Direito, comprometendo, de consequência, suas instituições”, continuam os juristas.
Para o grupo, Moro, Dallagnol e os procuradores podem ser enquadrados nos seguintes artigos do código penal:
a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.
“Mais do que convicções, se tem agora provas relevantes de que, enquanto se iludia o Povo Brasileiro com o discurso contra a corrupção, conversas e chats secretos, nos bastidores, tramavam contra a Democracia e o Estado de Direito, comprometendo, de consequência, suas instituições”, continuam os juristas.
Para o grupo, Moro, Dallagnol e os procuradores podem ser enquadrados nos seguintes artigos do código penal:
a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.

Fonte: Último Segundo - iG
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.