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domingo, 5 de maio de 2019

JUIZ MANDA CASSAR VEREADOR POR CONTRATAR PRESO COMO SERVIDOR.

Madureira ainda terá que desembolsar cerca de R$ 480 mil referente aos salários pagos e à multa civil.

Cassado por força de um processo que se arrastava desde 2001, o vereador de Várzea Grande João Madureira (PSC), agora terá que deixar o mandato de vereador por determinação do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote. Em decisão proferida no dia 12 de abril, ele mandou notificar a Câmara de Várzea Grande para cumprimento imediato da condenação recebida em 2007, de perda dos direitos políticos pelo prazo de três anos, entre outras sanções, por ter contratado um homem preso por latrocínio enquanto este cumpria a pena.
À época do cometimento do crime de improbidade administrativa, João Madureira era do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e foi para a função de secretário da legenda em seu gabinete na Câmara Municipal que ele contratou Írio Márcio Vieira do Nascimento para ganhar R$ 4,867 mil mensais como servidor comissionado. O porém é que Írio estava recolhido em uma delegacia da cidade naquele tempo, entre 1999 e 2001.
Como foi condenado a devolver também os salários e ao pagamento de multa civil, Madureira terá que desembolsar cerca de R$ 480 mil (ainda a serem corrigidos) à justiça e também não pode contratar com o poder público por três anos.
O vereador havia recorrido de sua sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2009. Teve o recurso negado e, meses depois, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também rejeitou a causa via ministro Luiz Fux, porque ele não comprovou devidamente a recorrência ao STJ antes. O tribunal superior determinou o retorno da ação à primeira instância e o juiz de Várzea Grande mandou cumprir a sentença.
No despacho do início de abril, ele remeteu o trânsito em julgado às administrações federal, do Estado e do município em forma de notificação e suas determinações pertinentes, sem prejuízo da inclusão no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa (CNIA), na forma do art. 3º, § 1º, da Resolução nº 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça e no sistema de informação de direitos políticos do Tribunal Regional Eleitoral - Infodip.
Também ao gestor judicial o envio de ofício ao Departamento de Gestão de Pessoas da Câmara com informações quanto ao valor total das remunerações recebidas por Madureira no final do mandato dele entre 1996 e 2000 num prazo de até 15 dias.
“Por determinação do MM. Juiz de Direito José Luiz Leite Lindote, através do presente, solicito de Vossa Senhoria, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão que aplicou ao Requerido João Madureira dos Santos, a sansão de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, conforme sentença, acórdão, petição e decisão cujas cópias seguem anexas”, escreveu a gestora judicial da Primeira Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande.
João Madureira apelou ao magistrado da primeira instância por uma reforma de sentença, mas esse recurso ainda não foi julgado. Quem deve assumir sua vaga é Miguel Baracat (PSC), o primeiro suplente que recebeu 1.102 votos na eleição em 2016.

Fonte: Mídia News
Foto: Reprodução

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