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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

WITZEL QUER NEGOCIAR PENA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, MAS IDEIA VIOLA DIREITO DE DEFESA.

O governador eleito do Rio de Janeiro, o ex-juiz Wilson Witzel (PSC), defende um remodelamento das audiências de custódias. Para ele, deve ser possível negociar a pena já na sessão. Porém, essa mudança só poderia ser feita por lei federal, não estadual. Além disso, a proposta restringe o direito de defesa do preso em flagrante e aumenta as chances de ocorrerem erros judiciais, segundo especialistas ouvidos pela ConJur.
Witzel sugere uma ampliação das competências das audiências de custódia. "Isso, no estado, tem que ser aperfeiçoado, para ser mais útil. Inclusive, com a possibilidade de se fazer um acordo já imediato. Por exemplo, o sujeito roubou: testemunha identificou, flagrante, pena de 5 anos e 4 meses? Então, vamos propor 4 anos e 6 meses e está resolvido o processo", disse Witzel ao site G1.
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça implementou as audiências de custódia. O procedimento, previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, determina que todo preso em flagrante seja apresentado a uma autoridade do Judiciário dentro de 24 horas.
Durante a audiência, o juiz analisa a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado também pode avaliar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
As audiências de custódia foram regulamentadas pela Resolução 213/2015. Foi possível normatizar o procedimento por essa via porque ele já era de certa forma previsto no Código de Processo Penal e no Pacto de San Jose da Costa Rica, além de ter sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347.
No entanto, o novo modelo de audiências de custódia defendido por Witzel só poderia ser instituído por lei federal, não estadual. Isso porque apenas a União pode legislar sobre Direito Processual Penal, conforme o artigo 22, I, da Constituição.
Fora que a ideia de negociar a pena já na audiência de custódia, semelhante ao plea bargain dos EUA, contraria o sistema penal e processual penal brasileiro. Para o criminalista Reinaldo Santos de Almeida, professor de Criminologia e Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a ampliação da Justiça negocial para além dos crimes de menor potencial ofensivo (regulamentada pela Lei 9.099/1995) e dos acordos de delação premiada para delitos relacionados a organizações criminosas (determinada pela Lei 12.850/2013) viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da obrigatoriedade da ação penal.
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Fonte: Sérgio Rodas/ConJur
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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