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sábado, 20 de outubro de 2018

OS MAGISTRADOS NÃO SÃO SUBCIDADÃOS, MESMO COM AS LIMITAÇÕES.

O Juiz não fala somente nos autos, porque o Juiz é um cidadão como qualquer outro e as limitações do cargo nunca poderão lhe tirar essa condição básica de seres humanos e a própria luta universal por sua concretização é uma bandeira que não pode ser diminuída, justamente para uma classe que, no seu ofício, tutela todos os direitos, mas que em suas vidas pessoais sofrem restrições, além do que Constituição e a própria LOMAN disciplina, bem assim o Código de Ética da Magistratura.
Em sede de restrições de direitos, em especial os mais básicos de cidadania, não se pode admitir interpretação que fulmine o âmago das liberdades, pois atividade político-partidária tem sua delimitação própria e deverás compreendida há algum tempo, contudo em tempos de polarização política radical e influência midiática, os conceitos mudam a sabor das conveniências.
Vejam inicialmente o nosso primeiro texto sobre a temática, antes mesmo de qualquer regulação do CNJ, a fim de aferimento da coerência. 
Já no segundo, após edição do provimento 71 do CNJ, ressaltamos o acerto dos considerandos, a partir das indiscutíveis limitações que os magistrados possuem em razão de sua peculiar função e mesmo compreendendo que vimos realmente excessos de alguns colegas, não cabendo a nós apontarmos e sim os órgãos competentes, chamamos a atenção para que todos os magistrados não fossem punidos e sim um a um, respeitando o devido processo legal. 
E mais uma vez, nos sentimos intimados à manifestação, pela postura da Corregedoria Nacional de Justiça, em sua gestão atual, em ampliar deverás o conceito de atividade política partidária, ao ponto de restringir a fala do Juiz aos autos, o que com todo respeito que nutrimos a Sua Excelência, Ministro Humberto Martins, não concordamos e, por conseguinte, não nos calaremos, mantendo-nos fiel à Constituição, LOMAN e Código de Ética da Magistratura, que não nos calam e sim nos impõe limitações inerentes ao ofício de julgar, em especial a própria garantia constitucional processual de todos os cidadãos de terem um Juiz Natural e Imparcial a conduzir o seu processo e ao final julgá-lo, mas não a um Juiz mudo em relação a sua cidadania!
Qual relação direta ou até mesmo indireta de um Juiz que se posiciona politicamente acerca de determinados temas e não pessoas com a sua atividade judicante, se sabemos que o Juiz, em sendo ser humano, não é neutro?
LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Herval Sampaio/Novo Eleitoral

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