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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

sábado, 18 de agosto de 2018

PLENO DO TJRN DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE CONCEDE PENSÕES VITALÍCIAS PARA POLÍTICOS EM POÇO BRANCO.

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar mais uma das nove ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual desde o ano passado que pedem a inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais a políticos e seus dependentes, em contrariedade à Constituição Estadual e à Constituição Federal.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017005251-3)

Fonte: Blog do BG

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