LEI OBRIGA HIPER E PEQUENOS MERCADOS A TEREM BALANÇA PARA CONFERÊNCIA DE PESO.
A instalação de balanças de precisão para que os consumidores possam conferir o peso das mercadorias agora é obrigatória tanto para hipermercados quanto para pequenos comércios. A da Lei 8041/18, que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira, altera a Lei 2.486/95, que só determinava essa obrigatoriedade para os supermercados.
Segundo o deputado Zaqueu Teixeira, autor da lei, a ideia a ampliar a abrangência da lei e “evitar que os estabelecimentos comerciais venham a iludir os consumidores”.
O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-RJ) reprovou 11,7% dos produtos fiscalizados no Rio, este ano, por diferença na quantidade, no peso, no volume ou no tamanho informado na embalagem. Até a primeira semana de junho, o Ipem-RJ examinou 1.402 produtos e emitiu 164 autos de infração contra as empresas.
Segundo a nova proposta, os hipermercados e supermercados deverão instalar no mínimo duas balanças, e os estabelecimentos menores deverão ter ao menos um equipamento, sempre em local visível e de fácil acesso. Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas.
Fonte: Extra
Foto: Pedro Teixeira
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.