O ministro Dias Toffoli negou o pedido de Enivaldo Quadrado para extinguir a pena de um ano e seis meses por falsidade ideológica.
Em dezembro de 2008, Enivaldo, já réu no mensalão, mentiu para a Receita Federal ao omitir que carregava em um voo € 361,4 mil euros distribuídos nas meias, cintura, em uma pasta de mão e até na cueca.
A defesa alega que, passados já sete anos da primeira condenação, a pena do mensaleiro prescreveu.
Toffoli negou o pedido, argumentando que como ainda há recursos em julgamento, o processo não pode ser considerado transitado em julgado, muito menos prescrito.
Fonte: Juliana Braga Lauro Jardim/O Globo
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.