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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

SÃO RAFAEL: ENCONTRO DE PAREDÕES INCOMODOU POPULAÇÃO.

Nas redes sociais, foi nítida a irritação em postagens onde muitas pessoas manifestavam seu descontentamento com a realização de um encontro de paredões ocorrido na cidade de São Rafael. O local designado foi o Estádio de Futebol Expedito Januário de Farias, que é municipal e assim deve ser dirigido pela secretária de esportes ou similar, do município de São Rafael.
A verdade é que, aparentemente, o intento foi que o local não atrapalhasse a população. Porém, segundo informações, a altura do volume foi ensurdecedor, já que o estádio de futebol fica dentre residências, se não, no Centro da cidade. Algo que, conforme comentários do senhor Josimar Souzza, foi ouvido ainda de forma elevada, a mais de dois quilômetros de distância:
Independe de onde ou qual o horário que seja. A Lei é clara, quando define por decibéis, o volume que um determinado som ou qualquer outra perturbação possa causar. Infelizmente se confundem aqueles que compreendem o horário noturno como limite para se ter barulho que incomode outrem.
A paz e a tranquilidade, são direitos que devem ser obedecidos. Principalmente quando tais movimentações, chamemos assim, trás prejuízos para idosos.
O senhor Gilvan Soares, retratou com propriedade essa questão:
Já Joaldo Martins comungou da mesma opinião:
Pelo que se ver, em ano anterior, houve um evento semelhante, porém, em virtude da poluição sonora que provocou, causando repercussão negativa, não mais houve edições seguintes.
Existia uma resolução anterior, por qual se guiava o Conselho Nacional de Trânsito (Contran – 204/2006), que servia de base para a regulação do som automotivo. Porém, essa foi revogada. 
Ela permitia a tolerância de até 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo. 
O texto da nova resolução é claro: "Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação."
Mas o que deve ser levado em conta, inicialmente, é o bom senso. Ninguém pode ser obrigado a ouvir som nenhum, que outrem deseje. Muito menos, ser incomodado como ver-se nas redes sociais, como o foi a população de São Rafael.
Sendo o Estádio Expedito Januário propriedade do município, cabe a prefeitura verificar essa questão e as autoridades jurídicas, seja o juízo da Comarca de Assu, a qual pertence o município de São Rafael e o Ministério Público, que precisa ser provocado por meio de representação, tomar as devidas providências, para que não volte a acontecer tamanho infortúnio.
Com a palavra, os órgãos responsáveis.

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