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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

PÁGINA DO FACEBOOK É CONDENADA POR LIGAR JORNALISTAS AO KU KLUX KLAN.

A responsável pela página “Socialista de Iphone” no Facebook foi condenada a pagar R$ 23 mil de indenização ao grupo “Catraca Livre” por uma montagem com jornalistas do site vestindo capuzes da seita Ku Klux Klan (KKK). A informação é do Conjur.
De acordo com o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1.ª Vara Cível de São Paulo, a publicação ultrapassa o direito de expressão, imputando ao site as marcas de racista e antissemita, características reconhecidas da seita. Além da indenização, a sentença determina a retirada das publicações ofensivas do ar.
Ao condenar a página “Socialista de Iphone” e sua responsável, Bonvicino explicou que a KKK defende correntes reacionárias e extremistas, tais como a supremacia branca, o nacionalismo branco e a anti-imigração, além do nordicismo, o anticatolicismo e o antissemitismo.
"Conduta que se caracteriza como abuso ilícito do direito de expressão e tem como objetivo apenas a ofensa, lesando o fundamental direito à honra da autora e dos membros de sua equipe", justifica.
O juiz fixou o valor da indenização em 25 salários mínimos (R$ 23,4 mil), e citou o que considera uma lição da peça Otelo, de Shakespeare: “Que a boa fama, para o homem, senhor, como para a mulher, é a joia de maior valor que possui. Quem furta a minha bolsa me desfalca de um pouco de dinheiro. É alguma coisa e é nada. Assim como era meu, passa a ser de outro, após ter sido de mil outras. Mas o que me subtrai o meu bom nome defrauda-me de um bem que a ele não enriquece e a mim torna totalmente pobre”.
Conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi reconhecida a ilegitimidade do Facebook. Ou seja, o dispositivo diz que o provedor de internet somente pode ser civilmente responsabilizado por danos gerados por terceiros quando, após ordem judicial específica, não tomar providencias para tornar indisponível o conteúdo ofensor.
Bonvicino afirmou que a jurisprudência é firme ao determinar que somente há responsabilidade civil da rede social quando ela se nega a retirar os postos ofensivos depois de regularmente citada ou notificada. "Nos autos, não consta notificação da autora direcionada ao Facebook solicitando a retirada dos posts", concluiu.

Fonte: Portal Imprensa

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