O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na quarta-feira o pedido de habeas corpus de Henrique Eduardo Alves. O ex-deputado do PMDB e ex-ministro do Turismo de Dilma Rousseff e Michel Temer teve a prisão preventiva decretada em junho deste ano pelas operações Manus e Sépsis, ambas desdobramentos da operação Lava-Jato.
O pedido de habeas corpus negado é referente às investigações da operação Sépsis, na qual o peemedebista é acusado de obter valores ilícitos de empresas para a liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS) e de remeter esse dinheiro ilegal para o exterior.
Ao negar o pedido de soltura, o ministro do STJ Rogério Schietti Cruz alegou os mesmos argumentos apresentados pelo juiz de primeira instância na ocasião do pedido de prisão: se fosse solto, Henrique Eduardo Alves poderia movimentar as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas, impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente. Em contrapartida, a defesa alega que todas as contas em nome do réu já foram bloqueadas e estão sob investigação pelas autoridades suíças.
O ministro Rogério Schietti solicitou informações à Justiça Federal sobre os fatos alegados na petição inicial do habeas corpus e a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, com a relatoria de Schietti. Enquanto isso, o peemedebista segue preso em Natal-RN.
Fonte: Karla Gamba - Estagiária, sob supervisão de Francisco Leali/Blog do Noblat
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