Defesa queria liberdade para Aldemir Bendine ou substituição por outras medidas cautelares, caso da prisão domiciliar.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou, nesta segunda-feira (7), liminar em habeas corpus ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Bendine, argumentou ao TRF4 ser desnecessária a prisão preventiva decretada pelo juiz Sergio Moro por entender que não há, entre outros elementos, indicativo concreto de que seu cliente esteja ocultando patrimônio. Bottini afirmou também que não é possível atribuir a Bendine intenção em prejudicar a colheita de provas com base no fato de que o ex-presidente da Petrobras usava um aplicativo no celular com recurso de autodestruição de mensagens.
Bottini pretendia a liberdade de seu cliente ou a substituição por outras medidas cautelares, caso da prisão domiciliar. Na decisão, Gebran Neto afirmou ser "inviável" o pedido e que não há ilegalidade na decisão de primeiro grau. O mérito do habeas corpus será analisado pela Oitava Turma do TRF4, responsável pelos recursos relacionados à Lava Jato.
Fonte: Marcelo Rocha/Época
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.