O poder executivo de Marcelino Vieira, "dormiu no ponto " por duas oportunidades, no que diz respeito a prazos para vetar propositura aprovada pelo legislativo municipal. No caso, a câmara aprovou a criação da Guarda Municipal e o criação do Conselho de Social de Habitação. Segundo informações, o prefeito haveria de vetar tais projetos. Contudo, conforme o Regimento Interno, o prefeito tem 5 dias para vetar ou não qualquer decisão do legislativo. Após esse prazo, diante do silêncio do gestor, perdendo assim o decorrido o prazo, importa em sanção. No caso, o chefe do legislativo promulgou e fez a publicação no Diário Oficial.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.