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sexta-feira, 7 de abril de 2017

A QUEM INTERESSA A ANULAÇÃO DE COLABORAÇÕES PREMIADAS?

O acordo de colaboração premiada é relativamente novo em nosso sistema processual, de agosto de 2013, mas já foi responsável pela revelação de desvios bilionários do erário, o esclarecimento e o desmantelamento de diversos grupos criminosos. Estes acordos não são os únicos que sustentam os processos, mas são importantes instrumentos para o esclarecimento dos fatos.
Estes acordos são, em sua essência, sigilosos. Só pode haver a divulgação de seu teor após decisão do Poder Judiciário, quando não houver mais qualquer interesse para as investigações, ou seja, quando a divulgação dos nomes e dos fatos criminosos não inviabilize: a) uma busca e apreensão, já que os delatados podem destruir provas; b) uma interceptação telefônica, já que deixarão de se comunicar; c) uma eventual prisão preventiva, permitindo que o delatado fuja.
O caso Odebrecht/Braskem tem proporções gigantescas. O PGR Rodrigo Janot encaminhou ao STF 83 pedidos de abertura de inquéritos. Foram 950 depoimentos de colaboradores, 10 meses de negociação com altos executivos e funcionários das empresas para a revelação dos atos ilícitos, todos os investigados devidamente acompanhados por seus advogados, como determina a lei. Nos acordos, os investigados se comprometeram a devolver cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Há mais de uma centena de políticos e altas autoridades envolvidas, com a informação de graves crimes praticados, como caixa 2, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e peculato de quantias milionárias.
Agora, surgem algumas vozes que indicariam a necessidade de anular processos inteiros, jogando todo este trabalho no lixo da história, em decorrência de vazamentos ilegais de documentos. Esta alegação de nulidade não foi nem mesma feita pelos advogados dos investigados que fizeram as colaborações premiadas. Assim, qual a intenção disso?
É certo que os vazamentos em nada contribuem para as investigações e precisam ser investigados. Em operações recentes determinadas por Juízes Federais do Paraná e do Maranhão, MPF e Polícia Federal já apuram casos de vazamentos que causaram grandes prejuízos a investigações. Os vazamentos só trazem prejuízo a todo o sistema de investigação e ao Judiciário. Um agente público ou um advogado que vaze qualquer documento sigiloso deve ser devidamente responsabilizado.
Um vazamento ilegal pode ser causado por qualquer pessoa, pelo Juiz, pelo membro do MP, pelo advogado das partes, pela própria parte, por um servidor público que teve acesso ao documento, pelo secretário do advogado.
Mas eventual vazamento de qualquer informação de acordo de colaboração não invalida a própria colaboração. A colaboração premiada é um ato de defesa, que pode ser utilizada pelo criminoso quando cumpridos os requisitos legais. Para isso, terá redução da pena em troca de colaboração que permita a revelação de pontos fundamentais, como a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.
Se adotarmos esta absurda tese, teremos a chancela judicial para que os próprios delatores divulguem por interpostas pessoas os acordos e inviabilizem as provas. Seria uma triste criação brasileira de uma investigação em que o próprio investigado possa “melar” tudo, levar à estaca zero a investigação e inviabilizar punições.
É completamente fora de qualquer propósito que os acordos sejam descartados quando houver vazamento. Não há qualquer previsão legal que permita este descarte dos depoimentos apresentados e das provas colhidas. Como o acordo de colaboração é um instrumento do processo penal destinado principalmente à defesa, descartar tais prova traria um grande prejuízo à defesa, e, em consequência, à investigação e à sociedade.
Os únicos beneficiados em eventual anulação destes acordos são os criminosos delatados, responsáveis pelos mais graves crimes contra a nação. Uma anulação destas provas por um vazamento sem autor conhecido seria um sério risco à Lava Jato, com potencial de derrubar em série todos os acordos firmados, pavimentando uma trilha livre para a impunidade.
A sociedade brasileira vem acompanhando em tempo real a Lava Jato e não vai permitir qualquer manobra para atrapalhar o deslinde da maior investigação da história do país.
Na Lava Jato, os fatos e as provas se impõem à realidade. A sociedade não pode perder este momento histórico para esclarecer os fatos, punir duramente os envolvidos e ressarcir aos cofres públicos os bilhões que foram levados por altas autoridades e executivos do país. Só isso irá permitir que o Brasil volte a avançar com responsabilidade, ética e, acima de tudo, justiça.

Fonte: Alan Rogério Mansur Silva é Procurador da República do Núcleo de Combate à Corrupção (MFF/PA) Diretor da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) - Estadão

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