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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

segunda-feira, 9 de maio de 2016

JURISTAS DIVERGEM SOBRE ATO DE ANULAR VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT NA CÂMARA.

Eduardo Mendonça diz que Waldir Maranhão extrapolou sua competência.
Cláudio de Souza Neto argumenta que deputados não votam livremente.

Especialistas em direito constitucional ouvidos pelo G1 divergiram sobre a validade da decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-PB), que anulou, nesta segunda-feira (9), a votação no plenário da Casa, no último dia 17 de março, que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
No ato de anulação, Maranhão argumentou que “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”. Ele acolheu recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da União (AGU).
O presidente em exercício também justificou que s partidos políticos não poderiam ter fechado questão a favor ou contra o impeachment. Quando há o chamado fechamento de questão, os deputados devem seguir a orientação partidária sob pena de punição, como expulsão da legenda.
Para o advogado Eduardo Mendonça, doutor em Direito Público pela UERJ e pela Universidade Humboldt de Berlim, Maranhão não tinha competência para anular uma decisão do plenário da Casa, que aprovou o impeachment por 367 votos, entre 513 parlamentares.

AQUI VOCÊ LER A MATÉRIA COMPLETA.

Fonte: Renan Ramalho/G1

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