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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

GRAVAÇÃO DE AMEAÇA DEVE SER INVESTIGADA.

Recebi via whatsApp uma conversa entre um suposto assessor e um compositor que fez uma canção com tópicos de crítica a administração municipal de uma certa cidade da região. No diálogo, se assim podemos chamar assim, o então assessor ameaça claramente, inclusive de morte, ao dizer: "você pode amanhecer com a boca cheia de areia, cachorrinho pequeno...". A gravação é rica em detalhes, que facilmente se chega a conclusão da autoria. Em nenhum instante, o compositor, que é deficiente visual, cita nomes. Pode ser feito alusões a figuras do cenário político municipal.
O diálogo está espalhado em grupos de whatsApp.
O Ministério Público tem o dever de averiguar e na forma da lei e do direito todo o teor da narrativa.
Ninguém tem o direito de coibir a livre expressão do cidadão. Se o autor tivesse citado nomes, que os ofendidos procurassem o Ministério Público e formalizasse a reclamação. Foi nitidamente uma ameaça. Isso, é crime. Que não passe impune.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.