Os professores da rede pública do Município de São José de Mipibu devem retornar imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinte) – Núcleo de São José de Mipibu, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Foi o que decidiu liminarmente o desembargador Expedito Ferreira de Souza, na sessão desta quinta-feira (9) da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando reconheceu a ilegalidade da greve deflagrada por aquele Sindicato. Com isso, o magistrado determinou o imediato retorno dos professores da rede pública municipal às suas atividades.
Alegações do Município
A ação declaratória de ilegalidade de greve foi proposta pelo Município de São José de Mipibu contra o Sinte – Núcleo de São José de Mipibu, alegando que, em assembleia realizada em 16 de março de 2015, o ente sindical deflagrou greve geral dos educadores da rede pública municipal de ensino a partir do dia 19 de março de 2015.
De acordo com o Município, a greve se dá em função da vigência da Lei Complementar nº 040/2015, que criou uma vantagem remuneratória com o intuito de preservar os valores anteriormente pagos na forma de quinquênios previstos no Regime Jurídico Único e extinguindo este último, porquanto que os servidores da educação possuíam Plano de Cargos, Carreira e Salários próprios, com progressões verticais, fato este que produz duplicidade de progressões com o mesmo fundamento fático jurídico, o que se mostrava impróprio.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/politicaemfoco
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