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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

TCE ACOMPANHARÁ EXONERAÇÕES E DÁ PRAZO PARA JUDICIÁRIO CORTAR GASTOS.

Judiciário vai exonerar 240 comissionados irregulares e terá 60 dias para apresentar plano redução de despesas.

A existência de 240 funcionários comissionados em situação irregular e do desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) foram surpresas para boa parte dos potiguares reveladas pelo novo presidente do Judiciário do RN, o desembargador Cláudio Santos, na semana passada. Para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no entanto, não há nada de novo na notícia. Tanto é que a Corte de Contas já estipulou o prazo 60 dias para o TJRN elaborar medidas com o objetivo de ficar abaixo do limite legal determinado na Lei e vai acompanhar a exoneração (determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ) dos comissionados irregulares.
Isso, no entanto, não significa que o TJRN tenha apenas dois meses para cortar as despesas excessivas com pessoal e ficar abaixo do limite legal estabelecido pela LRF. Na verdade, segundo o procurador-geral de Contas, Luciano Ramos, a cautelar aprovada pelo TCE concedeu um prazo de 60 dias para o TJ elaborar um plano e outros cinco anos para colocá-lo em prática, reduzindo gradativamente as despesas.
“O Ministério Público de Contas foi vencido neste quesito. O TJ fará os cortes ao longo do período de aplicação do plano, que poderá ir até 2019″, ressaltou Ramos, acrescentando que, para o MPC, o Judiciário deveria proceder cortes imediatamente, cumprindo medidas legais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como a redução de comissionados e contratos temporários. Contudo, não foi isso que o Pleno do TCE avaliou como melhor e preferiu dar um prazo mais longo, de quase meia década, para que o respeito à LRF aconteça.
Essa situação de irregularidade do TJRN, vale lembrar, foi apontada pelo próprio Luciano Ramos ao propor a cautelar que foi analisada pela Corte de Contas em 18 de dezembro. Segundo a matéria, o Tribunal de Justiça fazia uma interpretação diferente da Lei de Responsabilidade Fiscal e deixava de incluir nos gastos com pessoal uma parte das despesas que, segundo a legislação, deveriam sim ser contabilizadas.
Dessa forma, a despesa com pessoal que o TJRN dizia ser de R$ 340 milhões em 2013, o que representaria apenas 4,9% da receita corrente líquida do Estado (estando, portanto, abaixo do limite legal de 6%), era, na verdade, de R$ 462 milhões. E, isso faz com que o Judiciário tenha uma despesa de pessoal que representa, na verdade, um percentual de 6,73 da receita, descumprindo o que estabelece a LRF e exigindo um corte de, aproximadamente, R$ 50 milhões nas despesas com o funcionalismo.
“Desse breve cotejo de normas constitucionais – federais e estaduais – observa-se que o TJ está marcado pela chaga da inconstitucionalidade material por ter descumprido mandamentos de índole nacional, nomeadamente aqueles dos artigos 18, caput, e § 2 o, 19, § 1 o, IV e § 2 o, todos da LRF”, afirmou Luciano Ramos, na cautelar aprovada pelo TCE.
“No ordenamento constitucional Brasileiro é inadmissível que normas estaduais ou municipais (e claro, por órgãos) contrariem os ditames que são obrigados a obedecer, por força do próprio mandamento constitucional”, acrescentou o procurador-geral de Contas, comparando a resolução do TJRN que permitiu a não inclusão de parte dos gastos na relação de despesas com pessoal, a “um hipotético Decreto do Poder Executivo, por meio do qual o ente, obrigado a obedecer estritamente aos termos da LRF, resolve, a seu bel prazer, como irá aplicá-la, de acordo com seus próprios interesses e conveniências!”
DOR DE CABEÇA
Na última sexta-feira, quando tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Cláudio Santos revelou, para o grande público, a existência dessas irregularidades dentro do Judiciário Potiguar e, pressionado pelo TCE com a aprovação da cautelar e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que constatou e determinou a exoneração dos comissionados irregulares, prometeu trabalhar a respeito. Isso, porém, não será fácil.
“Vamos perseguir – inclusive sem a necessidade de controle externo – a submissão dos gastos do Poder Judiciário às balizas legais. Não há como fugir desta obrigação. Não desistirei até incluir o Poder Judiciário Estadual nas bordas da lei. Sei que não vai ser fácil”, afirmou Cláudio Santos durante o discurso de posse, evidenciando outros pontos questionáveis dentro do Tribunal de Justiça.
“Temos que dizer aos concidadãos potiguares que temos o custo por processo mais elevado de todo o Brasil, cerca de R$ 3 mil. Temos que dizer aos norteriograndenses que temos a maior remuneração média de servidores de todos os Tribunais dos Estados do Brasil. Temos que dizer, alto e de bom som, que a dívida originária da implantação da Gratificação de Técnico de Nível Superior – cerca de 100% sobre o vencimento dos funcionários efetivos do TJRN -, ainda não calculada de forma definitiva, é de cerca de R$ 350 milhões, em valores atuais estimados”, acrescentou o magistrado.
GASTOS COM PESSOAL DO TJRN
Segundo o portal da transparência do Tribunal de Justiça (que representa todo o judiciário potiguar), em 2014 foram gastos R$ 333 milhões com “vencimentos e vantagens fixas para pessoal civil”, ou seja, salários e remunerações. Sentenças judiciais (que o TJ não contabilizava como gastos com pessoal) consumiram outros R$ 130,9 milhões. “Obrigações patronais” representaram R$ 92 milhões de gastos e “despesas com exercícios anteriores, outros R$ 62 milhões”. O TJ ainda pagou R$ 35 milhões de “auxílio alimentação” e outros R$ 21 milhões de locação de mão de obra terceirizada.

Fonte: Ciro Marques/http://jornaldehoje.com.br/

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