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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

MINISTÉRIO DIVULGA NOVA TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO.

Valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. Menor pagamento não deve ser inferior ao Salário Mínimo Atual.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do dia 11 de janeiro, com base no novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.
O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego/http://www.brasil.gov.br/

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