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domingo, 7 de dezembro de 2014

PREFEITURA DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES É RECONHECIDA COMO REFERÊNCIA EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) EM BRASÍLIA.

Criado há pouco mais de um ano, o Regime de Previdência Própria do Olho D´Água do Borges, após ser elogiado pelo Ministro da Previdência, Garibaldi Filho, e após receber aprovação em recente fiscalização de auditores federais, agora foi reconhecido como exemplar e referência em termos de funcionamento, em evento realizado hoje, em Brasília.
O Prefeito Brenno Queiroga, participante do evento que contou com a presença de dezenas de outros prefeitos de todo o país, externou a novidade em sua conta do Facebook, no início da tarde: “em nome da presidente Fátima quero parabenizar a nossa equipe da previdência própria. Acabo de participar de uma reunião com diversos prefeitos sobre as previdências próprias em funcionamento. A nossa foi parabenizada, nenhuma pendência eu diligência. Nossos funcionários efetivos podem ficar tranquilos, seu futuro está garantido e bem cuidado. Nossa equipe e nosso município dando exemplo para o estado e para o país! ”
ENTENDENDO O QUE É RPPS
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
Desta forma, de um lado, temos o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cuja gestão é efetuada pelo INSS, que vincula obrigatoriamente todos os trabalhadores do setor privado e também os servidores públicos não vinculados a regimes próprios de previdência social e, por outro lado, temos vários regimes próprios de previdência social cujas gestões são efetuadas, distintamente, pelos próprios entes públicos instituidores. As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias do Ministério da Previdência Social n°s 402/2008 (diretrizes gerais) e 403 (normas de atuária).

Fonte: Raniele Gomes/RG em Notícia/http://patu-emfoco.blogspot.com.br/

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