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sábado, 6 de setembro de 2014

VITÓRIA SUPREMA.

Parecendo ontem, enfim são passados apenas vinte e um aninhos, aportava à Procuradoria Geral do Estado do RN (PGE/RN) um grupo de vinte e cinco bravos operadores do direito, para transformar o modo e os métodos operacionais da representação judicial e extrajudicial do Estado. Enfim, naquele instante, tal qual agora, a inanição começava a corroer a força de trabalho dos procuradores, porquanto apenas treze deles faziam o trabalho que deveria ser feito por cinqüenta. A velha máquina de escrever elétrica era o instrumento mais moderno e o governo sempre hostil e insensível ao pleito dos procuradores ajudava a agravar o que já era crítico. O redesenho institucional brasileiro propiciado pela Constituição Federal de 1988, também não favoreceu as Procuradorias, porquanto emparedou o Poder Executivo que hoje vive a reboque do Poder Judiciário e sob a espada de Dâmocles do Ministério Público.
Bom, mas o fato é que com muita luta, brava resistência e coesão os procuradores públicos estaduais conseguiram no ano de 2003, mediante a EC 041, assento na Constituição Federal (art. 132). Em que pese tal mimo, ainda é pouco em termos de prerrogativa diante da luta desigual que travam (os procuradores) enfrentando estruturas institucionais portentosas, como Ministério Público, Defensoria Pública, e, de quebra, os Tribunais de Contas. Como se não bastassem tais enfrentamentos institucionais, mais difíceis apresentam-se as estruturas dos megas escritórios de advocacia privados (um só deles, em São Paulo, já conta com um quadro de advogados quatro vezes superior ao da Procuradoria Geral do RN). A propósito, apenas para registrar, desde 2007 encontra-se em andamento um concurso público para procurador do Estado do RN, e somente nesta última semana é que se conseguiu publicar o Edital. E mesmo assim ainda existem espíritos de “vira lata” querendo melar o concurso, na verdade, leia-se, fragilizar a PGE para com isto vulnerar a defesa do Estado.
De toda sorte, em que pese todo um quadro desfavorável a PGE/RN vem conseguindo vitórias importantes e emblemáticas, como a que adveio esta semana quando o Pretorium Excelso (Supremo Tribunal Federal) proferiu julgamento acolhendo a tese da PGE, que entendeu indevidos acréscimos aos salários de servidores e membros de poderes que ultrapassavam o teto remuneratório determinado pela própria Constituição Federal. Lamentavelmente isto foi propiciado pelo nosso Poder Legislativo estadual, mediante Emenda Constitucional. Metendo os pés pelas mãos, nossa Assembléia Legislativa incidiu em erros de natureza formal e material, para num “jeitinho brasileiro” ensejar aumentos salariais para além do teto constitucional, ocasionando um prejuízo aos cofres públicos estaduais de aproximadamente três milhões de reais por mês.
Acolhendo a tese do Estado o ministro do STF e relator da ação, Teori Zavaski, entendeu que a Assembléia Legislativa invadiu competência do Executivo. Em assim sendo exarou: “A Assembléia atuou em domínio temático sobre o qual não lhe era dado interferir, incorrendo em episódio de abuso de poder legislativo”. Há de se ressalvar, conforme noticiou este Jornal (TN), que a decisão foi tomada na sessão que analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5087, cuja peça exordial foi subscrita pela própria Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, pelo Procurador Geral do Estado, Dr. Cristiano Feitosa e pelo Procurador-Chefe do Núcleo Especial de Brasília, Dr. Marconi Medeiros.
Por fim, não poderia deixar de louvar a atuação do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, a quem se deferem os louros pelo desencadeamento de todo esse processo vitorioso; aliás, o Ministério Público de Contas do RN vem sendo referência nacional, por sua atuação incisiva ao combater penduricalhos como o auxílio moradia, por exemplo, que nada mais representam do que artifícios que elevam os maiores salários para além do limite constitucional. E, para concluir de verdade, nossas homenagens aos eméritos colegas que com galhardia persuadiram os ministros do STF demonstrando a sustentabilidade de suas teses.

Fonte: Francisco de Sales Matos - Professor da UFRN e Procurador do Estado/http://tribunadonorte.com.br/

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