De acordo com a decisão, o programa de TV de Robinson exibiu no dia cinco de setembro entrevistas nas quais os entrevistados ligavam Henrique a casos de corrupção e à falta de projetos na Câmara Federal. A defesa de Henrique mostrou que as duas informações não correspondem à verdade, tendo em vista que o próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros projetos do candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por corrupção contra Henrique Alves.
“É certo que as críticas fazem parte dos debates eleitorais que, por vezes acalorados, podem soar um tanto ríspidas. No entanto, a crítica que insinua a ligação de candidato a conduta criminosa deve ter o reconhecimento do ilícito por decisão judicial, no mínimo”, afirma o juiz Cícero Martins de Macedo em sua decisão.
O programa de Robinson, de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, usou informações genéricas, sem se ater aos fatos. O juiz acatou a argumentação do MP. “O que se vê são afirmações vagas, conquanto não invocado nem imputado fato específico e hábil a legitimar as afirmações de que o candidato Henrique Eduardo Lyra Alves está envolvido em “muita corrupção” e que ele “sujou o nome do Rio Grande do Norte”. Tal conduta, com todo o respeito, não se pode tolerar, pois extrapola a mera crítica política/eleitoral”, demonstrou o magistrado.
Fonte: http://www.robsonpiresxerife.com/
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