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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

PROMOTORIAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO REPRESENTAM AO CNJ CONTRA O AUXÍLIO-MORADIA.

Para representantes ministeriais, a Resolução n° 31/2014 do TJRN findou por dar viés remuneratório ao benefício.

As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da capital apresentaram junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representação pela abertura de Procedimento de Controle Administrativo questionando a Resolução nº 31/2014-TJ, que implementou o benefício conhecido como “auxílio-moradia” no âmbito do Poder Judiciário potiguar.
Para os Promotores de Justiça Keiviany Silva de Sena, Paulo Batista Lopes Neto, Hellen de Macêdo Maciel e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, a supracitada Resolução, findou por emprestar viés remuneratório ao possibilitar a percepção do benefício de maneira indiscriminada aos magistrados de primeiro e segundo graus, desvirtuando uma verba que, em sua essência, deveria ter o caráter indenizatório.
Não bastasse isso, os Promotores de Justiça defendem que a referida Resolução viola frontalmente o disposto no art. 107, II, da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (LC 165/1999), em razão de este dispositivo expressamente excluir do recebimento do auxílio-moradia os magistrados que residem na capital, independentemente da existência ou não de residência oficial na localidade.
Nesse sentido, foi requerida, em caráter liminar, na representação formalizada na última sexta-feira, 08, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 31/2014-TJ e, por consequência, do pagamento referente ao auxílio-moradia, até o julgamento em definitivo pelo CNJ, bem assim que referido órgão estabeleça regras gerais de impedimento ao recebimento da vantagem.

Fonte: http://www.mprn.mp.br/

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