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domingo, 17 de agosto de 2014

GOVERNO DO ESTADO ADIA PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO.

Segundo governo estadual, nova data de pagamento está estimada para até o dia 20 de dezembro.

Através do Relatório de Avaliação das Receitas do Tesouro Estadual relativas ao 1º semestre de 2014, publicado hoje (16) no Diário Oficial do Estado de Hoje (DOE), o Governo do Estado determinou o adiamento do pagamento da 2ª parcela do 13º salário dos servidores estaduais (correspondente a 20% do total), prevista para acontecer na próxima segunda-feira(18).
A nova data está estimada para até o dia 20 de dezembro, quando, segundo o executivo estadual, está planejado o pagamento do restante.
De acordo com o relatório, “houve uma frustação da receita estimada com a realizada no Rio Grande do Norte (0,96% em jan-fev, 2,62% em mar-abr e 4,96% mai-jun) que guarda uma estreita correlação com os indicadores macroeconômicos do Brasil, notadamente a desaceleração da economia medida pelo desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre, de apenas 0,2%, puxado principalmente pela retração da indústria nacional (queda de 0,8% em relação ao trimestre anterior) e pela taxa de investimento, que sofreu redução de 2,1%”.
O documento, elaborado pela Secretaria de Planejamento e Finanças, foi entregue na última terça-feira, 12, pela Governadora Rosalba Ciarlini aos representantes dos Poderes, do Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público em reunião na Governadoria.
Na ocasião, a Chefe do Executivo Estadual discutiu com os presentes os índices negativos da economia nacional, a correlação que eles tem com a frustação crescente de receitas no Rio Grande do Norte e pediu a compreensão de todos no sentido de tomar suas próprias medidas de contenção no segundo semestre de 2014.
O artigo 9o da Lei Complementar 101, da Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que, neste caso, os Poderes e o Ministério Público promovam limitação de empenho e movimentação financeira, seguindo critérios fixados na Lei de Diretrizes Oçamentárias (LDO).


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