O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições, pode requerer o benefício nos cartórios eleitorais a partir de hoje. O prazo termina no dia 21 de agosto.
O voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 92 cidades terão voto em trânsito. Veja a lista aqui .
Para poder votar em outra cidade, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. É preciso levar um documento oficial com foto no dia da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
Fonte: http://www.rosaliearruda.com/
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