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sexta-feira, 11 de abril de 2014

LEMBREI-ME DOS FAMOSOS QUEBRA-MOLAS DE CORONEL JOÃO PESSOA...


O MISTÉRIO DA REGULAMENTAÇÃO.

Quem consegue entender qual o critério para a instalação, dimensões e distanciamento mínimo dos quebra-molas (tipos precários de redutores de velocidade) nas estradas e ruas do RN?
Dentre as obras privadas em áreas públicas, uma das mais comuns (tanto em perímetro urbano como em rodovias) é a construção de quebra-molas.
O problema é que estas lombadas, sem sinalização adequada e fora dos padrões da legislação brasileira, podem provocar desde avarias em veículos até graves acidentes de trânsito.
Além disso, tem BR de pista dupla, recém reconstruída, com quebra-molas sem sinalização; têm RNs de acesso a locais turísticos como Pipa e Barra de Cunhaú onde se pode contar mais de 40 quebra-molas em todo o percurso! Em SMiguel do Gostoso, além de serem mais de 30, os tamanhos, alturas e distanciamentos são totalmente caóticos! Alguns parecem verdadeiras barreiras. Em plena cidade de Natal (e.g. Esta foto na Rua Monte Sinai, em Cidade Jardim), "surgem" quebra-molas de um dia para outro.
Ou seja, qualquer um se instala à margem da rodovia (normalmente desrespeitando o limote da servidão da mesma) e, após certo tempo de moradia, se acha no direito de construir anteparo à mobilidade de todos.
Claro que há casos em que alguma coibição ao abuso de velocidade é inevitável e necessária. Mas (i) há que se ter um padrão razoável e analisar outros métodos antes de recorrer ao "guarda-deitado", e (ii) é preciso que este esteja sinalizado devidamente, sob pena de gerar problemas coletivos ainda maiores do que os que se pretende evitar.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar a esses incômodos redutores de velocidade.

CLICANDO AQUI VOCÊ LER A MATÉRIA NA ÍNTEGRA.

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