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sexta-feira, 11 de abril de 2014

ADVOGADO É EXCLUÍDO DOS QUADROS DA OAB DO RN.

Com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte excluiu de seus quadros o advogado Ledimar Methusael de Sousa Melo.
O advogado é acusado de se apropriar de uma indenização que tramitou perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de procurador da vítima. O valor da indenização foi de R$ 10 mil.
O caso aconteceu em 2006. De acordo com a assessoria de imprensa da OAB, a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita pelas declarações da vítima ficaram configuradas em sentença da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal. A decisão do Conselho Pleno da Seccional Potiguar já transitou em julgado.
“Não admitimos que advogados dos nossos quadros tornem-se moralmente inidôneos para o exercício da profissão”, destaca o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire.


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