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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TRE PUBLICA ACÓRDÃO DA DECISÃO QUE AFASTOU ROSALBA CIARLINI.

Matéria já estava pronta desde às 21h de quarta-feira, contudo, só na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira é que ele será publicado.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou na edição desta sexta-feira (13) do Diário de Justiça Eletrônico – TRE/RN (já disponível no site da Corte) o acórdão da decisão que determinou a inelegibilidade e o afastamento da governadora Rosalba CIarlini (DEM). Dessa forma, o presidente da Corte, Amilcar Maia, deverá enviar, na manhã de sexta, um ofício para a Assembleia Legislativa do RN determinando que a Casa dê posse ao vice-governador Robinson Faria (PSD).

Veja a edição completa desta sexta-feira do DJE: http://apps.tre-rn.jus.br/documentos/dje/dje-trern_20131213_1320.pdf

“Deverá” porque a decisão pode perder a eficácia se a defesa da governadora conseguir um julgamento favorável do mandato de segurança ingressado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que está nas mãos da ministra Laurita Vaz. A previsão era que uma decisão sobre o assunto seja dada ainda hoje (12). Isso porque o mandado de segurança pode ser impetrado sem a publicação do acórdão da decisão.
Se isso acontecer, a decisão é suspensa até o julgamento do mérito. Caso não ocorra, a estratégia da defesa será buscar um recurso com efeito suspensivo no TSE, argumentando que a decisão do TRE foi teratológica, ou seja, foi uma decisão “absurda, que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo – em certos casos – a moralidade”.
Segundo o presidente do TRE, Amilcar Maia, o “atraso” na publicação do acórdão é consequência da necessidade de transcrever todo o julgamento e o voto dos seis juízes que votaram no processo, uma vez que apenas o magistrado Marco Bruno Miranda, relator da matéria, apresentou voto escrito. Todos os outros teriam proferido o voto de maneira oral.
Com isso, além de transcrever, os votos ainda precisavam passar por revisão e aprovação dos magistrados. Depois, seriam anexados ao acórdão. Tal trabalho teria sido concluído às 21h de quarta-feira, contudo, como o Diário de Justiça Eletrônico de quinta-feira já havia sido publicado, a Corte achou melhor deixa-lo para sexta-feira (mesmo correndo risco da decisão perder a eficácia, com o recurso de Rosalba) no lugar de publicar uma “edição especial” com a matéria.

Fonte: Ciro Marques/Portal No Ar

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