Itaú é condenado a indenizar vândalo que se feriu ao quebrar vidraça do banco.
O banco Itaú foi condenado a pagar cem mil reais a título de danos morais, mais cem mil de danos materiais ao estudante Bruno Barbalho Brandão Beviláqua Borges, que se feriu durante um protesto ao quebrar a vidraça do estabelecimento.
Segundo a sentença prolatada pelo juiz da 187ª Vara Cível da comarca de São Paulo, “o banco, cuja responsabilidade civil é objetiva, deverá indenizar a parte autora (Bruno), uma vez constatado que o mesmo se feriu em uma de suas vidraças.”
A responsabilidade civil objetiva dispensa o dolo, explica o advogado de Bruno, por isso, para que fizesse jus à indenização, bastou provar que houve o fato danoso.
Bruno participou de um protesto pacífico que terminou em quebra-quebra no mês de junho, na capital paulista.
Ao dar uma voadora na vitrine do banco, acabou escorregando e cortou-se.
A indenização será paga somente após o trânsito em julgado da sentença.
NOTA DO RNPOLITICAEMDIA: PARA ESSE TIPO DE FIGURA QUE UTILIZA-SE DE VANDALISMO COM A DESCULPA QUE ESTÁ PROTESTANDO, EXISTE UMA MEDIDA QUE É TIRO E QUEDA.
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