O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma servidora ocupante de cargo comissionado no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) por improbidade administrativa ao não comparecer ao local de trabalho, tanto naquele órgão, como também quando foi cedida à Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), no ano de 2008.
Ela foi condenada às sanções de devolução ao Erário estadual do valor ilicitamente acrescido de R$ 65 mil, mais atualizações, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil (valor inserido no limite do triplo do acréscimo patrimonial auferido pelo agente) mais atualização.
Fonte: Robson Pires
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