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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

terça-feira, 24 de setembro de 2013

FUX DIZ QUE NOVOS RECURSOS PODEM MUDAR TAMBÉM PENAS E MULTAS.

Advogados querem usar embargos infringentes para reverter condenações.

Para relator desses recursos, alcance pode ser ampliado; plenário decidirá.

O ministro Luiz Fux, escolhido por sorteio como relator dos recursos do processo do mensalão, disse nesta terça-feira (24) que os réus com direito aos embargos infringentes poderão usar esse tipo de recurso não só para tentar reverter condenações, mas para tentar reduzir penas e multas.
Por decisão do Supremo, têm direito a entrar com os embargos infringentes réus que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis no julgamento do ano passado. Doze réus estão nessa condição, em todos os casos nas condenações por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha – nos outros crimes, ninguém obteve ao menos quatro votos favoráveis.
Embora na opinião de Fux os advogados possam questionar penas e multas, a decisão sobre se os infringentes poderão ser usados para esse fim terá de ser tomada pelo plenário do Supremo.
Se isso for permitido, um réu que recebeu determinado valor de multa em votação com placar de 6 a 4, por exemplo, poderá reivindicar a revisão desse valor ainda que tenha sido condenado pelo mesmo crime por 8 a 2.
"Eu acho que, em princípio, toda parte desfavorável, todas as decisões que têm divergência, são passíveis de embargos infringentes. Tudo quanto foi divergente e desfavorável aos réus será objeto de discussão no plenário", disse o ministro após sessão de turmas do Supremo desta terça.
No caso da formação de quadrilha, por exemplo, seis ministros entenderam que houve uma quadrilha (associação de três ou mais com o objetivo de cometer crimes) e quatro acharam que foi coautoria (situação em que os réus cometem crimes junto com outras pessoas). Fux disse que, nesse caso, somente será debatido se houve quadrilha ou coautoria.
Como a análise será específica, não se trata de novo julgamento, na avaliação do ministro.
"Os embargos infringentes são adstritos à materia objeto da divergência e por isso não é rejulgamento. Só julga o que foi objeto da divergência", disse.
Ele afirmou que já está avaliando os pontos de divergência para preparar o voto antes mesmo da chegada dos recursos. "Estou fazendo comparação entre votos para verificar a extensão da divergência."


Fonte: Débora Santos e Mariana Oliveira/G1

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