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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

CÂMARAS QUE TRATAM DE CONSUMIDOR E PATRIMÔNIO PÚBLICO QUEREM SABER MAIS SOBRE CADASTRO DE COMPANHIAS QUE TÊM CONTROLES INTERNOS PARA COMBATER ILÍCITOS E DESVIOS.

A 3ª e a 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal convidaram a Controladoria Geral da União (CGU) para apresentar os estudos até agora desenvolvidos sobre a aplicação da Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção. Segundo o ofício enviado na semana passada, a reunião é importante para despertar a atenção dos procuradores da República envolvidos na defesa do patrimônio público.
Segundo os coordenadores das Câmaras, Antonio Fonseca e Denise Vinci Túlio, foi noticiada a existência de cadastro oficial de companhias que têm controles internos para combater ilícitos e desvios, controlado por comitê gestor da CGU. Eles acreditam que esse cadastro deve ser aquele referido pela Lei Anticorrupção, recentemente editada, que trata do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Câmaras – A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF defende os direitos do consumidor e protege a ordem econômica e a 5ª Câmara atua no combate à improbidade administrativa e em defesa da integridade do patrimônio público.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

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