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quarta-feira, 10 de julho de 2013

ROSALBA TEM 2 DIAS PARA ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO CONTRA CLÁUDIA REGINA.

Juiz eleitoral dá prazo para governadora e Procuradoria Eleitoral se manifestar pela última vez antes do julgamento.

A governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do DEM, tem dois dias para apresentar suas alegações finais no recurso contra expedição do diploma (RCED) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contra a correligionária dela, a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina. O prazo foi estabelecido em despacho do juiz eleitoral Verlano Medeiros, relator do processo na Corte Eleitoral. Além de Rosalba, as mesmas 48 horas estão contando para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentar as suas últimas alegações sobre o caso.
O RCED que tramita no Tribunal é semelhante as duas ações baseadas em abuso de poder econômico e político que levaram Cláudia Regina a ser cassada na zona eleitoral. Nos dois casos, ressalta-se, as sentenças condenatórias já foram suspensas. E em um deles, por sinal, a suspensão ocorreu, justamente, porque Rosalba Ciarlini não foi incluída no processo e, consequentemente, não tinha tido a oportunidade de se defender. No recurso, porém, a governadora foi incluída desde o início do processo e, dessa forma, já pôde explicar a denúncia de utilização da máquina pública em benefício de Cláudia Regina.
“Entendo estar concluída a instrução do feito, motivo pelo qual determino a intimação das partes, bem assim da litisconsorte Rosalba Ciarlini Rosado, por intermédio de seus advogados, para apresentar alegações finais no prazo de dois dias”, afirmou Verlano Medeiros no despacho publicado hoje (9), no Diário de Justiça. “Determino também a intimação pessoal do Procurador Regional Eleitoral, e não do Promotor Eleitoral, para que, igualmente, no prazo comum de 02 dias, possa apresentar alegações derradeiras. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento”, acrescentou o magistrado.
Com relação as demais fases do processo, o juiz eleitoral ressaltou que o recurso já está em fase de conclusão. “Compulsando os autos, verifico que as diligências determinadas às fls. 1173 foram devidamente cumpridas, conforme atesta a certidão de fls. 1224. Outrossim, examino também que foram ouvidas em audiência de instrução e julgamento as testemunhas arroladas pelas partes no RCED 2-47/2013 e RCED 4-17/2013, à exceção de Edvaldo Fagundes de Albuquerque e Ana Fagundes de Albuquerque, os quais não foram localizados em seus endereços. Por seu turno, analisando o termo de audiência realizada em 14/06/2013 verifico que não houve, por parte das partes, insistência na oitiva das referidas testemunhas, levando-se a crer que se encontram satisfeitas com a instrução do feito”, analisou.
Explicação sobre voos
Vale lembrar que, pelo menos uma das acusações feitas no RCED (de autoria do advogado Marcos Araújo, advogado de Larisa Rosado, candidata derrotada por Cláudia Regina nas eleições passadas), a de utilização do avião oficial do Governo do Estado para se deslocar até Mossoró e participar da campanha democrata, o Governo do Estado já tratou de explicar. Por meio de nota enviar pela Assessoria de Comunicação do Governo, a gestão estadual explicou que “governadora Rosalba Ciarlini tem sido parcimoniosa no uso das aeronaves do Estado. Seus deslocamentos para Mossoró, em 2012, foram para cumprir agenda administrativa e estão todos eles registrados no Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea (CGNA)”.
Além disso, ressaltou que “no caso específico das viagens para Mossoró, no período questionado, o aeroporto Dix-sept Rosado era o único, na região, apto a receber aeronaves, uma vez que o de Pau dos Ferros estava sem operar. A partir de Mossoró, a governadora fez deslocamentos, de carro, para municípios do Alto Oeste. Também deve-se ressaltar que a governadora tem residência na cidade de Mossoró”.

Fonte: Portal No Ar

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