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quarta-feira, 17 de julho de 2013

"PEC DOS MENSALEIROS". DEVE SER VOTADA NESTA QUARTA EM COMISSÃO.

Proposta prevê perda automática de mandato de parlamentar condenado.

Depois da CCJ, PEC passa pelos plenários do Senado e da Câmara.


A Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (16) proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2013) que torna automática a perda do mandato de parlamentares condenados por improbidade administrativa ou por crimes contra a administração pública.
Caso seja aprovado pelo colegiado, o texto precisará ser analisado pelos plenários do Senado e da Câmara antes de ser promulgado. A proposta, apelidada de “PEC dos Mensaleiros”, estabelece que a cassação deve ocorrer automaticamente após condenação pela Justiça transitada em julgado (quando não existe mais a possibilidade de recurso).
Caso entre em vigor, a medida evitará que seja necessária a abertura de procedimento na Câmara ou no Senado para possibilitar a perda do mandato do condenado. A perda automática já havia sido expressa no acórdão do julgamento do mensalão, mas ainda gera divergências. Foram condenados no processo os deputados José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-SP). A ação, porém, ainda se encontra em fase de recursos.
Em abril, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que iria “examinar” a decisão do STF no que diz respeito à cassação.
O caso mais recente e notório é o de Natan Donadon (sem partido-RO), que está preso, e embora já tenha perdido as prerrogativas do mandato, continua como deputado. O processo de cassação só deve ser concluído no segundo semestre deste ano.
O relator da PEC na CCJ, senador Eduardo Braga (PMDB-AL), afirma em seu parecer que a decisão do STF estabelece a perda do mandato uma “pena assessória”, o que, segundo ele, não torna a punição automática.
“A PEC vem solucionar dois problemas: por um lado, traz maior segurança jurídica à matéria, estabelecendo, desde já, as consequências da condenação em casos tais; e, por outro, efetiva o princípio constitucional da moralidade, fazendo com que a condenação transitada em julgado por esses atos infamantes acarrete, por si só, a perda do mandato”, diz o relatório.
“A proposta mostra-se altamente relevante, merecendo elogios, por efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o exercício do mandato eletivo, afastando imediatamente do exercício do cargo público o parlamentar condenado, em sentença transitada em julgado, por improbidade administrativa ou por delito contra a Administração Pública”, afirma Braga no texto.
A PEC altera o artigo 55 da Constituição, que trata exclusivamente da perda de mandato parlamentar. A proposta, no entanto, não acaba com a possibilidade de cassação por meio de voto secreto na Câmara e no Senado nos casos, por exemplo, em que o parlamentar ocupar mais de um cargo público ou realizar procedimento considerado incompatível com o decoro parlamentar.

Fonte: Felipe Néri/G1

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