RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sábado, 15 de junho de 2013

TRT/RN NEGOCIA R$ 249 MIL PARA PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS.

Os prefeitos de Extremoz e Pilões compareceram ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), na manhã desta sexta-feira (14), e negociaram o pagamento de R$ 249 mil em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV).
O prefeito de Extremoz, Klauss Francisco Torquato Rêgo, assinou acordo para pagamento de uma dívida no valor de R$ 222 mil, sendo R$ 95 mil de precatórios e R$ 127 mil de RPVs.
“Esse acordo é para pagamento de precatórios e RPVs de 2012 e 2013. Dessa forma, não havendo outros casos até fim dos pagamentos, a Prefeitura de Extremoz não vai mais figurar na lista dos municípios com dívidas de precatórios na Justiça do Trabalho”, comemorou o juiz Antônio Carneiro, Juízo Auxiliar de Conciliação e Negociação de Precatórios do TRT-RN.
O prefeito de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, negociou dívidas de precatórios dos anos de 2011, 2012 e 2013 no valor de R$ 27 mil. A dívida será paga, em parcelas, até o mês de dezembro.
PRECATÓRIOS - O precatório é o instrumento para pagamento de dívidas judiciais do poder público, e é utilizado quando um ente público é condenado a pagar um determinado valor, depois que a ação tramitou em todas as instâncias do Poder Judiciário, não cabendo mais recurso.
Além da obrigação moral de pagar as dívidas, outra boa razão para os prefeitos negociarem o pagamento dos precatórios é o risco do município ser incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ficando impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
Sem essa certidão, o município fica impedido de licitar, de contratar com o poder público e de firmar convênio com o governo estadual e o federal.
Uma empresa ou pessoa física pode ser positivada várias vezes, caso ela tenha mais de uma condenação. Além disso, a empresa também pode ter seu nome limpo, depois que ela quitar seu débito.
Após a assinatura do Termo de Compromisso com o TRT-RN, o município já pode extrair a CNDT a qualquer momento.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.