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quinta-feira, 20 de junho de 2013

TRE CONDENA FAFÁ ROSADO POR PROPAGANDA IRREGULAR.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) define acórdão (decisão de plenário) que reformou sentença prolatada pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral com sede em Mossoró, Herval Sampaio. O objeto da Ação trata sobre a ilegalidade da manutenção de placas de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Mossoró durante a administração da prefeita de direito, enfermeira Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”.
Ela teria usado essa modalidade de propaganda nos três meses que antecederam o último pleito eleitora em Mossoró.
No dispositivo da decisão o TRE-RN condena a ex-prefeita ao pagamento de multa. Vale ser ressaltado que cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conduta vedada
“Independentemente da data em que autorizada a propaganda institucional, a tão só permanência da divulgação da propaganda institucional nos três meses que antecedem ao pleito é suficiente para a caracterização da conduta vedada, dada a presumida violação ao equilíbrio da disputa eleitoral. Recurso provido para aplicar à recorrida a pena de multa inserta no §4º do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97″, assinala o acórdão.
Na mesma decisão ainda é assinalado o seguinte: “Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar levantada pela Procuradoria Regional Eleitoral para exclui o Município de Mossoró do pólo passivo da presente demanda; no mérito, pela mesma votação, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, para condenar Maria de Fátima Nogueira Rosado à multa no valor de cinco mil UFIR, o equivalente a R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. “
Está datado do dia 18 deste mês.

Fonte: Carlos Santos

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