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quarta-feira, 19 de junho de 2013

SEAE DIVULGA NOTA SOBRE INTERDIÇÃO JUDICIAL DA TELEXFREE OCORRIDA HOJE.

Secretaria de Acompanhamento Econômico explicou os motivos que levaram a decisão judicial e se defendeu da acusação.

Depois de sofrer a interdição judicial, a Ympactus Comercial Ltda, popularmente conhecida como Telexfree, divulgou uma nota de esclarecimento sobre o assunto. Com a decisão judicial, a empresa de marketing multinível está proibida de efetuar novos cadastros de divulgadores e de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento.

Leia aqui a íntegra da nota de esclarecimento sobre as atividades da Telexfree:

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:

1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.

2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.

3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.

4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.

5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.

Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.

Fonte: Ciro Marques/Portal No Ar 

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