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domingo, 16 de junho de 2013

RELATÓRIO DO TSE CONTESTA APROVAÇÃO DE CONTAS DO PT.

O Globo mostra que auditoria interna da Corte e nunca revelada questiona pareceres técnicos do próprio TSE. Contabilidade sob suspeita do partido é de 2003, ano em que se iniciaram os esquemas do mensalão. Jornais destacam estreia do Brasil na Copa das Confederações. Vaiais e protestos marcaram o início da competição.

Relatório do TSE contesta aprovação de contas do PT
Depois da condenação de ex-dirigentes do PT, no fim do ano passado, o fantasma do mensalão pode voltar a assombrar o partido. Desta vez, o palco é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o motivo é um relatório produzido pela auditoria interna da Corte e até hoje não revelado. O documento, ao qual o GLOBO teve acesso, põe em xeque pareceres técnicos do próprio TSE que, em 2010, foram usados para embasar decisão da ministra Cármen Lúcia que aprovou com ressalvas as contas de 2003 do PT. A contabilidade daquele ano do partido é, justamente, a que contém os registros dos notórios empréstimos bancários contraídos junto aos bancos Rural e BMG, e que foram utilizados para esconder o esquema do mensalão.
O relatório da auditoria deixa claro que o TSE não poderia ter chancelado a contabilidade petista de 2003. Isso porque os pareceres não levaram em consideração o que então já era conhecido: que, em 2003, a agremiação se valeu de empréstimos fictícios para justificar suas receitas; e que o próprio Delúbio Soares, ex-tesoureiro da legenda, admitiu que fez uso de caixa dois – o que é proibido por lei.

TSE explica que precisa se ater à contabilidade
A assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que não tem como esclarecer por que o último relatório produzido por auditores da Casa não foi anexado ao processo de contas do PT de 2003. Segundo a assessoria, a ministra Cármen Lúcia teve conhecimento das supostas irregularidades no exame das contas, tanto que mandou abrir uma sindicância para apurar as notas fiscais falsas no PP. Porém, Cármen não levou em conta o parecer que aponta a existência de caixa dois porque ele foi elaborado quando ela já havia tomado a decisão de aprovar as contas do PT com ressalvas.
A assessoria esclareceu que o julgamento das contas “tem por base a documentação apresentada pelos partidos, além de outros documentos juntados ao processo”. Além disso, observou que “o julgamento das prestações de conta se dá com fundamento nos autos do processo. A prática de caixa dois em campanha constitui crime eleitoral. No caso específico, essa matéria foi tratada no âmbito da Ação Popular 470, do STF, que ainda não transitou em julgado. O acórdão dessa ação conclui pela prática de delitos que ultrapassam a esfera eleitoral”.

Fonte: Mariana Haubert/Congresso em Foco

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.