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sexta-feira, 14 de junho de 2013

PROCURADOR DE JUSTIÇA ELEITO QUEBRA SILÊNCIO DO MP E FALA SOBRE PAE.

Rinaldo Reis diz que atualização aconteceu no ano do reconhecimento do direito, mas aguardará análise da PGJ sobre o caso.

O novo procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte [que assume o cargo no próximo dia 18], promotor Rinaldo Reis, defendeu a legalidade do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), classificando-o como “verba atrasada”. Ele afirmou não ter informação sobre um reajuste mensal dos valores, por isso, aguardará a análise da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Rinaldo detalhou que o reconhecimento ao direito ocorreu em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando “realmente aconteceu uma atualização dos valores a pagar” e o mesmo direito já era garantido ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), para os membros entre os anos de 1994 e 2002.
De acordo com ele, o valor não se limita ao teto pago aos promotores e procuradores, que é equivalente ao de desembargador do TJRN, ou seja, em torno de R$ 28 mil. Por isso, existem promotores recebendo acima do teto.
“A diferença é que o Tribunal teve uma celeridade nesse pagamento e o nosso vem sendo pago há 4 anos. Não tenho informação de que ele vem sendo atualizado mês a mês. E hoje, são pouquíssimos membros que recebem essa verba. Se recebem é porque em 1994 já ocupavam um cargo de procurador ou promotor de último grau. Não se trata de verba remuneratória”, argumentou Rinaldo.
Sobre o auxílio-moradia, o novo procurador reconheceu ser favorável de acordo com o que garante a Lei Orgânica do Ministério Público, citando o Artigo 168 da Lei Complementar 141/96. Ele revelou ter colocado o assunto em pauta quando ocupou a presidência da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern).
O referido artigo diz “ao membro do Ministério Público lotado em sede onde não haja residência oficial, será concedido auxílio-moradia no valor de 10% (dez por cento) de sua remuneração (…) Residência oficial, para os efeitos desse artigo, são todos os prédios próprios da Instituição e aqueles cedidos por Prefeituras Municipais e outros órgãos públicos, mediante convênio ou termo de cessão, para residência na Comarca do membro do Ministério Público”.
Rinaldo lembrou que, em 2010, o assunto foi colocado em pauta no Conselho Nacional dos Ministérios Públicos (CNMP) e, em 2012, após análise não foi encontrada ilegalidade no auxílio, “desde que houvesse lei nos Estados. Seguindo a orientação, Sergipe, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Amazonas, Ceará e Goiás, asseguram o auxílio moradia.”

Fonte: Leonardo Dantas/Portal No Ar

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