RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 13 de junho de 2013

PREFEITO DE JOÃO CÂMARA É CONDENADO POR DESVIO DE VERBA DA EDUCAÇÃO.

Ariosvaldo Targino de Araújo recebeu pena de quatro anos e seis meses de reclusão, mas crime está prescrito.

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, condenou o atual prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá, do DEM, pelo crime de apropriação, previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei n.º 201/67. O gestor municipal recebeu pena de quatro anos e seis meses de reclusão. O problema é que, apesar da condenação e da comprovação na Justiça, o TRF5 também entendeu que houve a prescrição do delito e, por isso, Vavá também não deverá ir preso, tampouco, perder o mandato de forma automática e, por isso, ele continua no cargo para o qual foi reeleito no ano passado.
Em 2004, a Prefeitura de João Câmara recebeu R$ 69.026,03 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Segundo o MPF, Ariosvaldo Targino – que exercia o cargo de prefeito também nessa época – sacou na “boca do caixa” alguns dos cheques repassados à conta bancária do PNATE, no valor total de R$ 7.488,00, apropriando-se dos recursos e não prestou contas.
“Ficou evidenciado o repasse de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) à Prefeitura de João Câmara, para o ano de 2004, e a não prestação de contas sobre a sua aplicação. Consulta ao sítio eletrônico do FNDE aponta para a inadimplência da Prefeitura de João Câmara e a conseqüente decisão de se proceder à Tomada de Contas Especial. Aliás, o próprio acusado Ariosvaldo Targino de Araújo, quando inquirido, confessou a omissão, incorrendo nas penas do artigo 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67″, afirmou o procurador-regional da República, Alex Amorim de Miranda.
Diante de outras irregularidades observadas pelo MPF, o prefeito também fora denunciado por ausência de prestação de contas, dispensa irregular de licitação e desvio de verbas públicas. Entretanto, foi absolvido dos dois primeiros delitos e, embora condenado pelo último, o TRF5 declarou a prescrição do crime.

Fonte: Ciro Marques/Portal No Ar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.