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quinta-feira, 6 de junho de 2013

ÓRGÃOS DA JUSTIÇA NÃO SE AFINAM COM LEI DE INFORMAÇÃO.

O Estudo “Acesso à Informação e os Órgãos de Justiça Brasileiros”, desenvolvido pela ONG internacional “Artigo 19″, América do Sul, apresenta os resultados do primeiro monitoramento de decisões envolvendo o acesso à informação que chegaram à cúpula do Poder Judiciário brasileiro – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por meio dessa pesquisa foi possível verificar que os órgãos de justiça ainda apresentam baixo grau de comprometimento com a Lei 12.527/2011.
Do total analisado, 82,35% dos casos julgados por ambas as cortes no primeiro ano de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI) são relativos à insatisfação de servidores públicos com a publicação nominal de seus salários.
Nas instâncias inferiores (juízos de 1º grau e tribunais recursais), 100% das decisões foram desfavoráveis à publicação nominal dos salários, porém todas foram revertidas quando chegaram ao STJ ou STF.
A cúpula do Judiciário determinou a legalidade e a necessidade da publicação de tais informações para que se efetivasse o controle social e a transparência governamental.
O relatório também apresenta os resultados de um check-list da transparência ativa e passiva de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A análise da transparência nos órgãos de justiça foi desenvolvida com base nos requisitos da Lei de Acesso.
Dentre os pontos destacados estão: a existência de Serviços de Informação ao Cidadão e a disponibilidade de informações sobre o conteúdo executivo-orçamentário. Outra exigência contida no check-list é a obrigação legal de designação de autoridade responsável pela implementação da lei no órgão, conforme o artigo 40 da LAI.
Com relação aos dados coletados a partir da análise de jurisprudência, descobriu-se que a cúpula do Poder Judiciário, apesar de não estar atenta às legislações e boas práticas internacionais no que tange as suas práticas e políticas de transparência, vem mantendo um entendimento progressista em relação a quais informações devem ser disponibilizadas passiva e ativamente.
Resta saber se o entendimento favorável à LAI continuará a ser, no futuro, o norte dos tribunais superiores quando chamados a julgar casos que envolvam informações em relação às quais seja alegado sigilo.

Fonte: Carlos Santos

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