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quinta-feira, 6 de junho de 2013

NOTA DO TJ SOBRE SALÁRIOS DO DESEMBARGADOR AMILCAR MAIA E FAMILIARES.

1 – As irmãs e a esposa do desembargador são servidoras efetivas do TJRN, aprovadas em concurso público e, portanto, podem exercer cargos comissionados que não tenham subordinação direta ao desembargador, conforme prevê o parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução 7, do Conselho Nacional de Justiça. Não há, portanto, prática de nepotismo ou ilegalidade de qualquer natureza no caso exposto, conforme interpretação do CNJ e do Supremo Tribunal Federal;
2 – A respeito de questionamentos acerca do valor dos vencimentos pagos ao desembargador Amílcar Maia no mês de abril, o Tribunal de Justiça esclarece que o magistrado recebeu remuneração no valor de R$ 25.323,50, estabelecido para o cargo de desembargador, conforme teto constitucional;
3 – Os valores referentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) são vantagens eventuais garantidas a todos os magistrados federais e estaduais do país, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. No caso do TJRN, o valor fixado em R$ 15.500,00 não se sujeita ao abate-teto, devido à sua natureza indenizatória, conforme entendimento pacífico da jurisprudência;
4 – Aplicados os devidos descontos, o valor líquido recebido pelo desembargador no mês de abril, de R$ 29.322,39, decorre da soma de sua remuneração e da parcela de natureza indenizatória.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.