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quinta-feira, 9 de maio de 2013

VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E JORNALISTAS PRECISAM FICAR ATENTOS.

Pela proposta, o direito de resposta deve ser exercido no prazo de sessenta dias.
Ainda segundo o projeto de lei, a resposta poderá ser exercida individuamente em cada veículo que publicou matéria ou reportagem considerada ofensiva.
O relator da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), acatou quatro emendas.
Uma, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), assegura o direito de resposta do ofendido, ainda que tenha havido retratação ou reparação espontânea pelo próprio meio de comunicação.
As outras três foram elaboradas por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A primeira estabelece que o termo inicial para apresentação de pedido de direito de resposta seja a última, e não a primeira publicação, no caso de matérias repetidas.
Outra preserva a simetria do direito de resposta com a ofensa proferida, e não com o tempo ou espaço de toda a matéria jornalística.
Originalmente, a proposta previa que a resposta atenderia os seguintes critérios: se praticada em mídia escrita ou na Internet, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; se praticado em mídia televisiva, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de três minutos; e se praticada em mídia radiofônica, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de dez minutos.
Por fim, Taques também acatou emenda do tucano que determina, via de regra, que caso a ofensa seja publicada em veículo de circulação periódica, a publicação da resposta ou retificação será na edição subsequente à da ofensa. Apenas em casos excepcionais será possível a divulgação da resposta em edição extraordinária.
Tanto o relator quanto o autor da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), ressaltaram que a medida não se trata de censura. “Trata-se de regulamentação da Constituição”, afirmou Tarques. “Hoje não existe direito de resposta”, reforçou Requião.
A proposta foi apresentada depois da lacuna deixada pela Lei de Imprensa 5.250/67, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Era a norma que regulamentava o direito de resposta no país.

Fonte: Fator RRH

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