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sexta-feira, 10 de maio de 2013

TJ DETERMINA QUE ESTADO PAGUE DIFERENÇA A SARGENTO QUE ATUOU COMO DELEGADO.

Que essa decisão do Tribunal de Justiça abra muitos precedentes e o governo estadual, enfim, cumpra com os seus deveres. Uma prática, diga-se, que vem de governos anteriores e se continua.
Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do TJ determinaram que o Estado pague diferenças salariais para um 3º Sargento da Polícia Militar que exerceu as funções de Delegado de Polícia Civil.
Do recurso impetrado pelo Estado, acataram em parte, para mudar o período de pagamento do valor e que seja levado em consideração o valor remuneratório correspondente ao cargo de Delegado de PC Substituto.
Consideraram o desvio de função, assim, lícito ao servidor público o recebimento dos vencimentos do cargo por ele efetivamente exercido, mesmo que não tenha sido previamente aprovado em concurso público para esse fim.
Mais: o “não pagamento constitui enriquecimento ilícito da Administração Pública, nos termos da Súmula nº 378 do Superior Tribunal de Justiça, a qual reza que “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/abelhinha

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