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terça-feira, 14 de maio de 2013

CASO NÃO REVERTA DECISÃO QUE DESAPROVOU CONTAS DE CAMPANHA, CANTOR AMAZAN FICARÁ INELEGÍVEL.


A juíza da 23ª Zona Eleitoral, Janaína Lobo da Silva Maia desaprovou a prestação de contas do cantor Amazan Silva (PSD), que disputou sem sucesso a prefeitura de Jardim do Seridó, ano passado. E apesar disso, o cantor não se pronunciou quanto à intimação, o que tornou inviável a análise das informações prestadas.
“Isso evidencia que as exigências legais da Resolução TSE 23.376/2012 foram descumpridas pelo (a) candidato (a) em epígrafe”, frisou a juíza na sentença. Ainda frisou na sentença: “Isto posto, fulcrada nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, e acompanhando os pareceres da Unidade Técnica e do Ministério Público, desaprovo as contas de campanha de José Amazan Silva referentes ao pleito municipal de 2012”, afirmou na decisão.
Em 2012, Amazan concorreu com o prefeito Jocimar Dantas (PMDB). A distância que separou o cantor do Padre foi de apenas 290 votos, em um eleitorado de 9.635 que compareceu as urnas de Jardim do Seridó. A diferença de 3,12% faz do cantor um possível candidato em 2016. Mas, para isso, Amazan agora terá que recorrer da decisão negativa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Fonte: Marcos Dantas

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