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sexta-feira, 10 de maio de 2013

"AJUSTAR SALÁRIOS? SOMENTE SE ISSO FOR NECESSÁRIO", RESPONDE SECRETÁRIO.

Alber Nóbrega, titular da Secretaria de Administração, afirma que Governo do Estado ainda não foi notificado pelo TCE.

“Faremos os ajustes de salários se isso realmente for necessário” explicou o secretário Estadual de Administração Alber Nóbrega sobre a representação, protocolada na terça-feira pela Procuradoria Geral do Tribunal de Contas do Estado (PGJTCE), determinando ao Governo do Estado que proceda uma revisão em todas as remunerações de servidores que porventura estejam recebendo acima do teto constitucional.
“ Mas o problema é que o Governo do Estado ainda não foi notificado de absolutamente nada”, frisou Nóbrega acrescentando que a iniciativa de dar transparência aos salários pagos pelo executivo foi iniciativa da Administração que, segundo ele já havia encaminhados informações ao Tribunal de Contas há cerca de quinze dias.
“Só nos resta agora esperar esta notificação para vermos como procederemos a partir de agora”, finalizou.
A representação foi feita, o procurador do PGJTCE, que se baseou inicialmente em processos de aposentadorias que tramitam na Corte de Contas com valores superiores aos estabelecidos em Lei e em visitas ao Portal da Transparência do Governo do Estado. Procedida uma investigação inicial, com solicitação de listagens à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, ficou evidenciado que 1.632 servidores estavam com salários acima do teto remuneratório para o Poder Executivo estadual, chegando até mesmo ao ponto de ultrapassar o limite fixado na Constituição para o subsídio dos Desembargadores do TJ/RN, subteto aglutinador dos três Poderes estaduais”, explica Luciano Ramos.
Ainda de acordo com os dados apresentados na Medida Cautelar em março de 2013, haviam 628 servidores com remuneração acima do teto dos desembargadores e 1.004 com salários acima do teto da governadora.
A irregularidade representa um dano ao erário estadual, levando em consideração a aplicação do limite da Governadora de R$ 11.661,00, da ordem de R$ 8.297.524,52 somente no mês de março de 2013. Da mesma forma, considerando-se a aplicação do limite para o subsídio dos Desembargadores do TJRN como teto instransponível no Estado, o dano ao erário em março de 2013 atingiria potencialmente o patamar de R$ 3.001.958,71.
O procurador entende necessária a atuação do TCE “para que se evite a perpetuação da prática de ato lesivo ao erário”, com os pagamentos indevidos. Entretanto, sugere que os valores apurados sejam procedidos de uma análise da situação de cada servidor, diante da possibilidade de se constatarem “excepcionalidades”.

Fonte: Moisés de Lima/Portal No Ar

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