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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

STJ FIXA VALOR LIMITE PARA DESPESAS MÉDICAS COBERTAS PELO SEGURO DPVAT.

O reembolso das despesas com assistência médica prestadas em hospitais particulares, cobertas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, é de oito salários mínimos por pessoa. O hospital particular que atender vítimas de acidente de trânsito tem o direito de receber o valor limite de R$ 5,4 mil, para cada paciente, independente de valores fixados em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da Bradesco Seguros em processo movido contra a Associação Paranaense de Cultura, entidade filantrópica mantenedora do Hospital Cajuru, localizado no Paraná.
Em primeira instância, a seguradora foi condenada ao pagamento das indenizações relativas às despesas médico-hospitalares cobertas pelo seguro obrigatório. A Bradesco Seguros recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Paraná concluiu que o reembolso deve ser integral, respeitado o valor limite estabelecido em lei, e não com base na tabela de parâmetros de seguro DPVAT adotada pela seguradora.
Para a Terceira Turma do STJ, o dever da seguradora era pagar até oito salários mínimos por procedimento médico-hospitalar, conforme documentação que lhe foi apresentada. Para o colegiado a Bradesco Seguros não pode alterar, unilateralmente, o referido teto, pelo valor fixado na tabela da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Fonte: STJ

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