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sábado, 16 de fevereiro de 2013

STF CANCELA ORDEM PARA GOVERNO DO ESTADO PAGAR REAJUSTE À FJA.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável ao governo do Estado que suspende decisão do desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, determinando o pagamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Fundação José Augusto (FJA). O pagamento corresponde ao acúmulo de sete meses de pagamento previsto em reajuste do PCCS. A decisão do TJRN determinava o bloqueio de R$ 5,5 milhões na conta única do governo estadual. A decisão do STF foi proferida na manhã de ontem pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai) já anunciou que vai recorrer.
O Estado alegou que a decisão do TJ fere a ordem econômica e jurídica. “Econômica porque determinou o pagamento antes do transito em julgado quando o normal é o pagamento depois. E em tese fere a ordem jurídica porque viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria lei que conduz o aumento, condicionada a sair da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o procurador geral, Miguel Josino. Abordada sobre a decisão, a governadora Rosalba Ciarlini preferiu não desdobrar os comentários. “O próprio STF realizou o desbloqueio da conta. Quem sou eu para não cumprir uma decisão do STF?”, rebateu.

Fonte: Tribuna do Norte/Heitor Gregório

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