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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

DEU NO PORTAL IMPRENSA...

Ação de ex-deputado federal contra "Veja" é julgada improcedente; cabe recurso.

A Justiça entendeu que, em em função da posição que ocupa, o homem público tem a proteção dos seus direitos de personalidade reduzidos.
Gushiken afirmou ter tido sua honra ofendida em razão de uma reportagem publicada pela revista em 2005, quando era ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula. Para o desembargador Coelho Mendes, relator do caso, apesar do tom crítico da matéria, não houve abalo à honra do ex-ministro. "Trata-se, em verdade, de mera crítica genérica de cunho político, sem finalidade de macular a dignidade, decoro ou o bom nome do apelante", escreveu.
Reportagem
Publicada em 6 de julho de 2005, a matéria aborda a suposta influência do então ministro no crescimento da Globalprev, empresa que era controlada por Gushiken, sob outro nome, antes de ele assumir o cargo no governo, e da editora Ponto de Vista, de propriedade de seu cunhado.
A matéria aponta que já em 2003, quando Gushiken assumiu a secretaria, a Globalprev fechou contratos com fundos de pensão estatais vencendo concorrentes tradicionais. Para a revista, isso chamou atenção porque os fundos de pensão são uma área sob forte influência de Gushiken, tido como um especialista do PT no assunto pela participação em uma CPI sobre o tema.
Segundo a Veja, ele influenciou na nomeação de presidentes dos fundos de pensão Previ e Petros. Posteriormente, esses fundos contrataram os serviços da Globalprev. À revista, o então ministro disse jamais ter intercedido junto aos fundos de pensão em favor da empresa.
A reportagem ainda afirmou que, a partir do início do governo Lula, a publicidade estatal nas revistas editadas pela empresa de seu cunhado mais que dobrou. Porém, o ex-ministro disse nunca ter recebido ou encaminhado solicitações que envolvem os interesses da editora Ponto de Vista.
Defesa
Para Gushiken, a matéria extrapolou os limites legais do direito à informação e a publicação foi injuriosa. Sua defesa alegou que o juiz de primeira instância ignorou as petições para produção de outras provas e que os fatos foram narrados de forma equivocada e distorcida.
Segundo o advogado de Veja, Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados, todos os argumentos apresentados pela defesa foram acolhidos pela 10ª Câmara do TJ paulista.

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