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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

SALÁRIO DE SERVIDOR É PÚBLICO, CONSAGRA JUSTIÇA.

Ofensiva judicial contra o Congresso em Foco fez com que Judiciário reiterasse entendimento de que é direito do cidadão saber quanto recebe o funcionário público.

No ano em que a Justiça brasileira teve papel de destaque no cenário político, com o julgamento do mensalão, um entendimento sobre o direito de acesso à informação pública também foi sedimentado pelo Judiciário. No início de 2012, o Congresso em Foco foi alvo de uma avalanche de processos que ameaçavam a existência do site. Com pedidos de indenização que chegavam a R$ 1,16 milhão, 46 servidores públicos e um sindicato entraram com 50 ações semelhantes na Justiça por danos morais. O motivo: a publicação de uma lista com 464 nomes de funcionários do Legislativo que receberam vencimentos acima do teto constitucional, fixado à época em R$ 26.723 por mês.
Passado um ano, a Justiça julgou improcedentes 42 processos e, dessa forma, consagrou a ideia de que é direito legítimo de qualquer cidadão saber quanto recebe cada funcionário público, sobretudo os que extrapolam o limite constitucional.
Resta apenas o julgamento de oito processos, que tendem a seguir o mesmo caminho dos demais. Cada servidor pediu o valor máximo permitido para os tribunais de pequenas causas: R$ 21,8 mil, exceto três servidores que acionaram a Justiça comum para poder pedir indenizações maiores que chegaram a R$ 82 mil. Todos os processos foram impetrados de forma idêntica e os servidores tiveram orientação do Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis), que inclusive, cedeu seus advogados para acompanhar o desenrolar do julgamento. Dentre as ações, duas foram impetradas pelo próprio sindicato pedindo a censura prévia das reportagens.
Além da coerção pela via econômica, o site teve sua atualização em tempo real prejudicada durante a fase de conciliação em que todos os repórteres tiveram de estar presentes às audiências. Depois dessa fase, os processos foram remetidos ao 6º Juizado Especial. O juiz substituto responsável pelo caso, Ruitemberg Pereira, afirmou na época que não havia nenhum dano moral aos funcionários. “O único entendimento que se pode extrair das normas jurídicas vigentes no ordenamento pátrio é o de que essas não apenas amparam, mas, principalmente, recomendam a publicidade de informações como as veiculadas”, observou.

Fonte: Mariana Haubert/Congresso em Foco

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